O FGTS é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e, infelizmente, tem rendimentos pouco atrativos ou não tem nenhum rendimento.
A correção do FGTS é uma ação que corre na justiça e que terá a decisão final dada pelo STF.
O Objetivo dessa ação é conseguir a mudança da Taxa Referencial (TR) como índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia dos Trabalhadores. Isso porque, essa taxa não acompanha a inflação, e, com isso, o pedido é que seja aplicada outra mais vantajosa.
O que acontece é que o FGTS, mensalmente, perde seu poder de compra. O novo índice, portanto, deve promover uma efetiva correção monetária aos valores que estão no fundo com base no princípio do direito de propriedade.
O fato é que a TR – Taxa Referencial, desde 1999 faz o trabalhador perder seu poder de compra, uma vez que a inflação consome o dinheiro depositado na conta fundiária.
Dessa forma, a revisão do FGTS nada mais é do que uma ação que visa substituir a TR por outro índice de correção, como, por exemplo, o IPCA/INPC.
Não se iluda, muito se fala sobre a ação da revisão do FGTS, mas poucos se aprofundam no tema, e aqui, neste artigo, iremos tratar, de forma bem simples, porém completa, essa revisão.
IMPORTANTE: Mesmo que você já tenha sacado o saldo do FGTS, você tem direito a entrar com a ação judicial de revisão do FGTS e obter a atualização dos valores que foram depositados. Ou seja, se você já sacou seu FGTS, ou se ele ainda está depositado na conta, o direito vale da mesma forma.
Porém, para obter essa correção o STF deverá julgar favorável à tese da revisão do FGTS.